COOPERATIVISMO Baseia-se na união de pessoas onde cada membro deve contribuir com uma parcela ou quota parte, contribuindo para a melhoria das condições econômicas e sociais de todos que fazem parte dessa sociedade. É uma forma de solidariedade constante e permanente, onde seus cooperados são sempre valorizados e integrados à sociedade.
COOPERATIVA DE CRÉDITO É a união de pessoas, normalmente vinculadas a uma mesma empresa ou grupo de empresas ou ainda a alguma atividade setorial, que passam a contribuir mensalmente com integralizações em dinheiro, com a intenção de formar um capital comum que vai permitir uma ajuda financeira mútua.
A COOPEREMBRAER Criada em abril de 1974, a COOPEREMBRAER - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer é uma instituição financeira, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços de natureza econômica, social e educativa, a custo mínimo, procurando criar em seu associado o hábito da poupança sistemática. Estimulando o associado a economizar, orienta-o para que integralize pequenas quantias em dinheiro com regularidade, proporcionando a COOPEREMBRAER recursos a serem direcionados exclusivamente aos próprios associados, para seus negócios e necessidades pessoais e de seus familiares .
DIFERENÇAS ENTRE COOPERATIVAS E BANCOS Em geral, os bancos tem um ponto em comum: conceder empréstimos. Exigem que você seja cliente correntista e que tenha bens ou avalistas para garantir o seu crédito. Além disso cobram despesas acessórias e praticam altas taxas de juros, as que normalmente são utilizadas no mercado financeiro, pois o objetivo dessas instituições é ter lucro, razão maior de seus acionistas. Por outro lado, na Cooperativa a burocracia é mínima e é levado em conta se o associado já tem o tempo mínimo exigido para solicitar empréstimo. Respeitando o seu limite de crédito estabelecido, ele pode solicitar um empréstimo a qualquer instante, sem quaisquer burocracias. As taxas de juros praticadas são sempre inferiores as praticadas no mercado financeiro. A diferença fundamental é que, na Cooperativa a pessoa não é apenas mais um cliente, mas é também o dono ou seu acionista.
RECONHECIMENTO LEGAL PARA FUNCIONAMENTO A Cooperativa de Crédito é uma Instituição Financeira sem fins lucrativos. Para existir precisa de autorização do Banco Central que é um órgão do Governo Federal fiscalizador de todas instituições financeiras . GARANTIAS DO INVESTIMENTO DO ASSOCIADO Os membros designados para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal são eleitos pelos próprios associados. Através de cadastro pessoal, tem que ter seus nomes aprovados e homologados pelo Banco Central do Brasil, para depois serem empossados. A legislação para controle das atividades dos dirigentes de instituições financeiras contribuem para a credibilidade e controle da gestão.
VANTAGENS Além da remuneração do capital integralizado, os empréstimos são concedidos com total facilidade, sem quaisquer burocracias ou cobrança de taxas adicionais, permitindo ao associado atender as suas necessidades sem ter que se submeter às exigências do mercado. As taxas praticadas são sempre significativamente inferiores às praticadas por instituições bancárias para os empréstimos pessoais. PODEM SE ASSOCIAR Todos os empregados maiores de 16 anos das unidades da EMBRAER, suas filiais, subsidiárias e controladas e os empregados da própria Cooperativa.
CAPITAL SOCIAL O Capital Social é formado pelas integralizações obtidas através das contribuições mensais de cada associado. É similar as ações ou quotas partes de uma empresa comercial onde cada cooperado é proprietário de uma parcela que é constituída e integralizada em seu nome.
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL Podemos considerar a Conta Capital de forma similar ao das sociedades anônimas (empresas que visam lucro). Nas Cooperativas de Crédito, sem fins lucrativos, os donos ou detentores do capital são os próprios cooperados, participando cada um com integralizações mensais que vão constituir o seu capital individual integralizado. Ao final de cada exercício são apurados os resultados obtidos no exercício findo (sobras). A destinação das Sobras Líquidas apuradas ao final de cada exercício é decidida pelos associados através da Assembléia Geral.
INCORPORAÇÃO OU RETIRADA DAS SOBRAS As sobras líquidas são apuradas por ocasião do encerramento do balanço anual levantado em 31 de dezembro e podem ser retiradas parcial ou totalmente ou então incorporadas por deliberação da Assembléia Geral Ordinária no início do ano seguinte, após aprovação das contas pela assembléia.
CÁLCULO DAS SOBRAS As sobras líquidas são calculadas ao final de cada exercício por ocasião do encerramento do Balanço Social. O valor é obtido pela diferença entre o total de receitas obtidas no período e pelas despesas incorridas e provisões legais e estatutárias constituídas.
FISCALIZAÇÃO Todos os negócios da cooperativa e as ações e gestão de seus diretores são fiscalizados pelo Banco Central. O trabalho de auditoria externa é realizado pela Sicoob Central Cecresp - Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo que exerce a sua fiscalização através de visitas técnicas diretas as cooperativas, através de correspondências e outros meios que venham a dar segurança aos recursos dos associados. Internamente, o Conselho Fiscal, eleito anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, examina toda a escrituração e as operações realizadas pela cooperativa. |