CAPÍTULO II
DO OBJETIVO SOCIAL
Art. 2º A cooperativa tem por objetivo social:
I Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas atividades específicas.
II Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito.
III A formação educacional de seus associados no sentido de fomentar o cooperativismo.
IV Dentro de sua área de atuação e de suas possibilidades, fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.
V Firmar parceria pública e privada para o desenvolvimento dos serviços e dos associados.
§ único Em todos os aspectos de suas atividades, serão rigorosamente observados os princípios de neutralidade política e não discriminação religiosa, racial e social.
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