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CAPÍTULO II

 

DO OBJETIVO SOCIAL

 

Art. 2º  A cooperativa tem por objetivo social:

 

I           Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas atividades específicas.

 

II          Desenvolver programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito.

 

III         A formação educacional de seus associados no sentido de fomentar o cooperativismo.

 

IV        Dentro de sua área de atuação e de suas possibilidades, fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.

 

V         Firmar parceria pública e privada para o desenvolvimento dos serviços e dos associados.

 

§ único          Em todos os aspectos de suas atividades, serão rigorosamente observados os princípios de neutralidade política e não discriminação religiosa, racial e social.

 


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