ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1º A Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer, constituída nos termos da Lei 5.764/71 de 16/12/71, que dá forma jurídica à Sociedade Cooperativa, atendidas as disposições da Lei 4.595 de 31/12/64 e normas baixadas pelo Banco Central do Brasil que disciplinam o funcionamento das Instituições Financeiras, rege-se pelo presente Estatuto, tendo:
I Sede e administração, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
II Foro jurídico na cidade de São José dos Campos.
III Área de ação limitada a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, suas filiais e suas empresas controladas e coligadas.
IV Prazo de duração indeterminado e exercício social constituído de doze meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
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